DECRETO Nº 55.691, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Lauro Morandi a pesquisar calcário dolomitico, no município de Miracatú, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lauro Morandi e pesquisar calcário dolomitico, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Taquarussu, distrito e município de Miracatú, Estado de São Paulo, numa área de onze hectares e quarenta e nove ares (11,49ha), delimitada por um triângulo, que tem um vértice a oitocentos e quarenta e dois metros (842m), no rumo magnéticos de cinqüenta e quatro graus e quarenta minutos noroeste (58º40’NW); do cruzamento da rodovia Biguá-Iguape com a estrada para a Fazenda Taquarés e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e sessenta metros (760m), quarenta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos noroeste (49º54’NW); quinhentos e noventa e seis metros (596m), oitenta e um graus sudeste (81ºSE); trezentos e noventa metros (390m), zero grau e cinqüenta minutos sudoeste (0º50’SW).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorização de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau