DECRETO Nº 55.690, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita no município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Estanífera do Brasil a pesquisar cassiterita em terrenos de propriedade de James Bryan Choate no lugar denominado Margem Direita do Rio das Garças, distrito e município de Pôrto Velho, Território Federal de Rondônia, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatro mil e cem metros (4.100m) no rumo verdadeiro de setenta e três graus sudeste (73ºSE); da barra do Igarapé Natal, afluente pela margem esquerda do rio das Garças e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), sessenta e quatro graus nordeste (64ºNE); dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e seis graus sudeste (26ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau