DECRETO Nº 55.686, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza a Química Industrial Barra do Piraí S.A. a pesquisar caulim no município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Química Industrial Barra do Piraí S.A. a pesquisar Caulim, em terrenos de propriedade de José Noberto de Castro e outros no lugar denominado Saboeiro distrito de Bação município de Itabirito, Estado de Minas Gerais numa área de oitenta e seis hectares vinte e oito ares e trinta centiares (862830ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e seis metros e quarenta e seis centímetros (162,40m), no rumo magnético de sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º30’SE) da casa de José Nascimento de Castro e os lados à partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e setenta e um metros (171,20m), setenta graus e oito minutos sudeste (70º08’SE); duzentos e cinqüenta nove metros e dez centímetros (259,10m), quarenta graus e vinte e cinco minutos nordeste (40º25'NE), trezentos e quarenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros (344,75m), Leste (L), noventa e cinco metros e oitenta centímetros (95,80m), cinco graus e trinta e cinco minutos nordeste (5º35’NE); cento e oitenta e quatro metros e vinte centímetros (184,20m), oitenta e dois graus noroeste (82ºNW); cento e dois metros e setenta centímetros (102,70m), oitenta e seis graus e trinta minutos sudoeste (86º30’SW); noventa e dois metros e vinte centímetros (92,20m), setenta e dois graus sudoeste (72ºSW); cento e oitenta e sete metros e oitenta centímetros (187,80m), cinqüenta e seis graus sudoeste (56ºSW); cento e vinte três metros e quarenta centímetros (123,40m), setenta e quatro graus e dois minutos noroeste (74º02'NW); cento e cinqüenta e oito metros e vinte e cinco centímetros (158,25m), doze graus e cinqüenta e nove minutos sudoeste (12º59’SE).

Parágrafo único. A execução presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63 de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será de uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de oitocentos e setenta cruzeiros (Cr$870) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau