DECRETO Nº 55.685, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pinto de Moraes a pesquisar feldspato e quartzo no município de Socorro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e os têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pinto de Moraes a pesquisar feldspato e quartzo em terrenos de sua propriedade e de João Franco Barbosa no lugar denominado Bairro de Currupira, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dezessete hectares e noventa e sete ares (17,97ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e quarenta metros (140m), no rumo magnético de trinta e quatro graus e trinta minutos noroeste (34º30’NW); do canto sudoeste (SW) da casa de João Franco Barbosa e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e dez metros (410m), oeste (W); duzentos noventa e quatro metros (294m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudoeste (45º40’SW); duzentos cinqüenta e seis metros (256m), cinqüenta cinco graus e trinta minutos sudeste (53º30’SE); quatrocentos e dez metros (410m), leste (E); o quinto (5º) e último lado é segmento retilíneo que une a extremidade do quarto (4º) lado, descrito, ao vértice de partida.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de Fevereiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau