DECRETO Nº 55.683, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1965.
Concede à S. A. Grandes Indústrias Cearenses de Produtos Alimentícios autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei 938, de 8 de dezembro de 1938,
decreta:
Artigo único. É concedida à S. A. Grandes Indústrias Cearenses de Produtos Alimentícios, constituída por Assembléia arquivada sob nº 187.400 na Junta Comercial do Estado do Ceará, com sede na cidade de Fortaleza, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objetivo da referida autorização.
Brasília, 2 de fevereiro de 1965;144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELO BRANCO
Mauro Thibau