DECRETO Nº 55.645, DE 28 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza a cessão gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, de terreno nacional interior que menciona, situado em Vacaria, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o disposto no parágrafo 3º do artigo 64 e nos artigos 125 e 126, todos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno nacional interior, com a área de 15.611,86m2 (quinze mil seiscentos e onze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), situado nas proximidades do Aeroporto da Cidade de Vacaria, entre a Estrada BR-2 e a Rua Santos Dumont, no Estado do Rio Grande do Sul, tudo de acôrdo com os elementos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 122.953, de 1959.
Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à localização de uma residência do 10º Distrito Rodoviário Federal, com sede em Pôrto Alegre, naquele Estado, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, se ao terreno fôr dada, ao todo ou em parte, aplicação diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, 28 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Otávio Bulhões
Juarez Távora