DECRETO Nº 55.621, DE 22 DE JANEIRO DE 1965.

Altera o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1), aprovado pelo Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (R/1), aprovado em Decreto nº 42.018, de 9 de agôsto de 1957, terá as seguintes alterações:

- O título do art. 83 “Do Chefe do Serviço de Assistência Social” passa a ser: “Do Chefe do Serviço de Relações Públicas e Assistência Social”.

- O Artigo 83 passa a ter a seguinte redação: “Do Chefe do Serviço de Assistência Social de Relações Públicas e Assistência Social - chamado Oficial de Relações Públicas (0RP) e escolhido pelo Comandante, entre os oficiais da Unidade - é um assessor do Comandante nos assuntos referentes a RP, fazendo parte, nestes casos, do EM Pessoal. Pertencendo, também, ao EM Especial, como Chefe de um Serviço de Unidade, está subordinado ao Sub Comandante para todos os trabalhos de Comando e efeitos disciplinares.

- O Artigo 84, passa a ter a seguinte redação: “Compete a Oficial de Relações Públicas:

1. Auscultar a opinião dos públicos interno e externo;

2. Encarregar-se das ligações com a Imprensa, notadamente para fins de esclarecimento dos públicos, respeitando e fazendo respeitar sempre as limitações impostas pela Segurança Nacional;

3 .Ligar-se com os Serviços de Relações Públicas dos escalões superior, vizinho e subordinado;

4. Cooperar no preparo de solenidades cívico - militars e na sua divulgação, quando fôr o caso;

5. Cooperar com o Comando nos assuntos de Assistência e Previdência Sociais;

6. Elaborar o programa das diversões dentro do Corpo;

7. Organizar os programas de competições esportivas e a prática de desportos recreativos, com a colaboração do oficial de educação física;

8. Administrar a sala de estar dos oficiais, dos subtenentes e sargentos;

9. Desempenhar as funções de bibliotecário e encarregado da sala de recepção.

- O Artigo 85, terá a seguinte redação:

“O Oficial de Relações Públicas, para desempenho de suas funções, - utilizará a biblioteca, sala de recepção, vestiário, sala de estar dos oficiais, sargentos e praças, e, mediante entendimento, a banda de música ou a fanfarra do Corpo, barbearia, - lavanderia, alfaiataria, serviço religioso e cinema; contará com a cooperação do oficial de educação física e do médico bem como do capelão.

No artigo 90, suprima-se o número 6 e sejam dados aos números 7, 8 e 9 os números 6, 7 e 8, respectivamente;

No Artigo 95, suprima-se o parágrafo 2º

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1965; 144º a Independência e 77º da República.

H. Castello Branco

Arthur da Costa e Silva