DECRETO Nº 55.602, DE 20 DE JANEIRO DE 1965.
Autoriza o Serviço do patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Natividade, Estado de Goiás, fêz à União Federal, da gleba com a área de 948ha (novecentos e quarenta e oito hectares), situada naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 106.813, de 1963.
Art. 2º Destina-se a gleba a que se refere o artigo anterior à instalação de um pôsto pecuário do Ministério da Agricultura.
Brasília, 20 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões
Hugo de Almeida Leme