DECRETO Nº 55.529, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.
Declara públicas, de uso comum, as águas do curso dágua que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281 de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum do domínio do Estado de Goiás as águas do curso dágua denominado “Claro” que nasce no Município de Iporá limita-o com o de Ivolândia e é tributário do Araguaia pela margem direita.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau