DECRETO Nº 55.528, DE 11DE JANEIRO DE 1965
Autoriza Minex S.A .- Emprêsa de Mineração a pesquisar feldspato no município de Santa Branca, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 ( Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Minex S.A. - Emprêsa de Mineração a pesquisar feldspato em terrenos de propriedade de José Waldemar de Faria, no lugar denominado Bairro Baruel, distrito e município de Santa Branca, Estado de São Paulo, numa área de quarenta e seis hectares e sessenta e quatro ares (46,64ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitenta e cinco metros (85m), no rumo magnético de cinqüenta e sete graus e vinte minutos sudeste (57º20’SE), da confluência do córrego dos Amâncio ou dos Faria com o rio Guniatinga e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos setenta e cinco metros (475m), setenta e seis graus quarenta minutos noroeste (76º40’NW); novecentos e cinqüenta e dois metros (952m),trinta e dois graus e quarenta minutos nordeste(32º40’NE); quatrocentos metros (400m), cinqüenta e um graus sudeste (51ºSE); trezentos metros (300m), cinqüenta e nove graus sudeste (59ºSE);oitocentos e sete metros (807m), cinqüenta e um graus sudoeste (51ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um avia autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e setenta cruzeiros (Cr$470,00) e será válido dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro da autorizações de pesquisa
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1965: 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau