DECRETO Nº 55.514, DE 11 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade a ampliar os seus sistemas de subtransmissão e de distribuição de energia elétrica no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica a Rio Light S.A. - Serviços de Eletricidade autorizada a ampliar seus sistemas de subtransmissão e de distribuição de energia elétrica, no Estado da Guanabara, executando as seguintes obras:

a) uma linha de subtransmissão, em faixa de terreno de sua propriedade, partindo da tôrre nº 423, do circuito nº 45-81, da linha existente entre as subestações de Meriti e Triagem e terminando na futura Estação Receptora de Olaria;

b) uma subestação abaixadora, em terreno de sua propriedade, situado no prolongamento da rua Ministro Moreira de Abreu, junto e depois do nº 507, em Olaria, Estado da Guanabara.

§ 1º As instalações se destinam a atender ao crescimento da demanda de energia elétrica na região Bonsucesso-Cordovil e nas Ilhas de Governador e Paquetá.

§ 2º As características técnicas serão fixadas por ocasião da aprovação dos projetos.

Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, dentro do prazo de um (1) ano, os estudos, projetos e orçamentos relativos às instalações ora autorizadas.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados, executando-as de acôrdo com os projetos ou modificações que forem autorizadas.

Parágrafo único. Os prazos de que trata o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau