decreto nº 55.477, de 8 de janeiro de 1965.

Autoriza o cidadão brasileiro Jorge Mansur a pesquisar galena no município de Uruaçu, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jorge Mansur a pesquisar galena em terrenos de propriedades do condomínio existente no imóvel Barroso, no lugar denominado Barroso, distrito e município de Uruaçu, Estado de Goiás, numa área de quatrocentos e quarenta e oito hectares e um are (448,01ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice na confluência do córrego da lavra como rio Maranhão, e os lados a partir do vértice, considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890m), nove graus e quinze minutos sudoeste (9º15’SW); dois mil setecentos e quarenta metros (2.740m), sessenta e quatro graus e quinze minutos sudeste (64º15’SE); setecentos e oitenta metros (780m), onze graus sudeste (11ºSE); o quarto (4º) lado é o seguimento retilíneo que partindo da extremidade do terceiro (3º) lado descrito, com rumo magnético de trinta e seis graus sudeste (36ºSE); alcança a margem esquerda do rio Maranhão, o quinto (5º) e último lado é a margem esquerda do rio Maranhão no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e a barra do córrego da Lavra.

Parágrafo único. A execução da presente autorização, fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quarto mil quatrocentos e noventa cruzeiros (Cr$4.490,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. castello branco

Mauro Thibau