Decreto nº 55.447, de 5 de janeiro de 1965.
Autoriza o cidadão brasileiro Darcy de Almeida a pesquisar areia quartzosa no município de Jacobina, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Darcy de Almeida a pesquisar areia quartzosa em terrenos de propriedade de Ana Rosa de Araújo no lugar denominado Pingadeira, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia, numa área de noventa e seis hectares e noventa e sete ares (96,97ha) delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil duzentos e vinte metros (1.220m), no rumo magnético trinta e quatro graus nordeste (34ºNE) do canto sudeste (SE) do primeiro filtro de concreto do abastecimento d’água da cidade de Jacobina, de construção do SESP e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), sessenta e nove graus e nove minutos noroeste (69º09’NW); mil e quinhentos metros (1.500m), dezenove graus e três minutos nordeste (19º03’NE); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), quarenta e quatro graus sudeste (44ºSE); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de novecentos e setenta cruzeiros (Cr$970,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau