DECRETO Nº 55.431, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Azevedo Costa a pesquisar Feldspato, no município de Águas da Prata, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Azevedo Costa a pesquisar feldspato em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Tijuquinho, distrito e município de Águas da Prata, Estado de São Paulo, numa área de vinte e seis hectares e quinze ares (26,15 ha), delimitada por um polígono irregular que, tem um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético de setenta e seis graus trinta minutos sudoeste (76º30’SW); da fachada sudoeste (SW) da sede do imóvel Tijuquinho e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: trezentos e trinta e oito metros (338m), três graus e trinta minutos sudeste (3º30’SE); quatrocentos e vinte oito metros (428m), setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos noroeste (74º45’NW); cento e doze metros (112m), sessenta e nove graus sudoeste (69ºSW); cento e oitenta e dois metros (182m), cinqüenta graus sudoeste (50ºSW); cento e quarenta e três metros (143m), setenta graus e quinze minutos sudoeste (70º15’SW), quatrocentos e quarenta e dois (442m); oitenta e seis graus sudoeste (86ºSW); trezentos e trinta e três metros (333m); vinte e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (26º45’NE); cento e trinta e cinco metros (135m); trinta e quatro graus sudeste (34º SE); cento e setenta e dois metros (172m); setenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (79º45’SE); sessenta e dois metros (62m); oitenta e três graus nordeste (83º NE); cento e três metros (103m); cinqüenta e oito graus e quarenta e cinco minutos nordeste (58º45’NE); duzentos e sessenta metros (260m); dez graus e quinze minutos nordeste (10º15’NE); quatrocentos e noventa e oito metros (498m); oitenta e dois graus nordeste (82ºNE). O décimo quarto lado é o segmento retilíneo que liga a extremidade do décimo terceiro lado descrito com o ponto de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau