DECRETO Nº 55.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Baptista Pereira a Pesquisar ouro aluvionar no município de São Felix do Xingu, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Baptista Pereira a pesquisar ouro aluvionar em terrenos devolutos, no lugar denominado Rio Naja distrito e município de São Felix do Xingu, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e oito ares (499.98ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a três mil e novecentos metros (3.900m), no rumo verdadeiro de sessenta e três graus trinta minutos sudeste (63º30’SE); da confluência do igarapé da Cachoeira no rio Naja e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: três mil metros (3.000m), trinta graus nordeste (30ºNE); mil seiscentos e sessenta e seis metros e sessenta centímetros (1.666,60m), sessenta graus (60ºSE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau