DECRETO Nº 55.361, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.
Amplia a zona de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e do artigo 8º do Decreto-lei número 3.763, de 25 de outubro de 1941,
Decreta:
Art. 1º É ampliada a zona de concessão da Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Estado do Rio Grande do Sul, no Município de Farroupilha, com a inclusão dos distritos de Jansei, Caruára e Nova Milano, ficando autorizada a construir os sistemas de transmissão e de distribuição que se fizerem necessários.
Art. 2º A concessionária deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia, em três (3) vias dentro do prazo de trezentos e sessenta (360) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos aos sistemas de transmissão e distribuição.
II- Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem aprovados pelo Ministro das Minas e Energia, executando-as de acôrdo com os projetos aprovados e as modificações que forem autorizadas.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau