Decreto Nº 55.314, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Murilo Souto a pesquisar ouro no município de Peixe, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Murilo Souto a pesquisar ouro no leito e margens do rio Tocantins de domínio público na conformidade do disposto no item 2º do artigo 11 do Decreto nº 24.643, de 10 de junho de 1934 (Código de Águas), distrito e município de Peixe, Estado de Goiás numa área de quatrocentos e oitenta e quatro hectares oitenta e um ares e dez centiares (484.8110ha) delimitada por uma faixa de nove mil novecentos e sessenta metros (9.960m) de comprimento, contados a quatorze mil e oitenta metros (14.080m) da confluência do ribeirão da Grota ou Santo Antônio para montante, e a largura de quatrocentos oitenta e quatro metros e setenta e cinco centímetros (484.75m).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º A presente autorização é concedida sem prejuízo dos interesses da navegação ou flutuação, ficando portanto, o titular da pesquisa sujeito às exigências que foram impostas nesse sentido pelas autoridades competentes, ou para qualquer obra a ser realizada pela Superintendência do Plano de Valorização Econômica do Amazônia - S.P.V.E.A. - ou qualquer outro órgão de direito público, que se faça necessário ao desenvolvimento do rio Tocantins, não cabendo ao titular do Decreto direito à indenização, a qualquer título.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$4.850,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau