decreto nº 55.299, DE 29 de dezembro de 1964.
Altera o Regulamento de Uniformes para a marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto número 34.868 de 3 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o regulamento de Uniformes para a Marinha do Brasil, aprovado pelo Decreto número 34.868 de 3 de dezembro de 1953, de modo a restabelecer o uniforme “Jaqueta Branca”, suprimir o uniforme “Summer Jacket” e criar o uniforme “Jaqueta Azul”.
§ 1º A Jaqueta Branca será de posse obrigatória.
§ 2º A Jaqueta Azul será de posse obrigatória para os oficiais que sirvam em comissões no exterior e de posse facultativa nos demais casos.
§ 3º O Uniforme “Summer Jacket” poderá ser usado ainda pelo prazo de um ano a contar da data da publicação dêste decreto.
Art. 2º Pormenores relativos à descrição, uso e outros detalhes, serão baixados pelo Ministro da Marinha.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Ernesto de Mello Baptista