DECRETO Nº 55.220, de 15 de dezembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Fábio Gabriel da Silva a pesquisar mica, no município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fábio Gabriel da Silva a pesquisar mica, em terrenos de propriedade de Fábio Gabriel da Silva, em comum, com outros no imóvel denominado Fazenda do Estouro, distrito e município de Abre Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e vinte e um hectares (121 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e oitenta metros (180m), no rum magnético de vinte e nove graus sudeste (29º SE), da confluência dos córregos da Mãe D’água e do Estouro e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e vinte metros (820m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); mil e quinhentos metros (1.500m), cinqüenta e sete graus nordeste (57º NE); oitocentos e vinte metros (820m); trinta e quatro graus noroeste (34º NW);o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado, descrito, ao vértice da partida.
Parágrafo único: A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substancias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de mil duzentos e dez cruzeiros.(Cr$1.210,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau