Decreto nº 55.215, de 15 de dezembro de 1964.

Transfere de Manoel Rodrigues de Oliveira para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Esperança, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941 e 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para a Companhia Distribuidora de Eletricidade do Brejo Paraibano a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Esperança, Estado da Paraíba, de que é titular Manoel Rodrigues de Oliveira, em virtude de declaração de usina térmica apresentada a Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral no processo D. Ag. nº 2.697-40.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1964; 143º da Independência 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau