DECRETO Nº 55.160, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1964.
Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, tendo em vista a autorização contida na Lei nº 4.463, de 7 de novembro 1964 e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender, nos exercícios de 1964 e 1965, aos encargos decorrentes da execução da referida Lei, que dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Consultoria Geral da República e dá outras providências.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo 1º será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões