DECRETO Nº 55147, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso d’água que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do artigo 5º, do Decreto – lei nº 2281, de 5 de junho de 1940:

CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Paraná, as águas do curso d’água denominado “Guaricanga”, “Fortaleza “ e “Fortaleza”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Município de Piraí do Sul, percorre o de Tibagi, e é tributário pela margem direita do Iapó.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H.Castello Branco

Mauro Thibau