DECRETO Nº 55.145, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1964.

Concede à Emprêsa de Exploração de Minérios Ltda., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. 1º É concedida à Emprêsa de Exploração de Minérios Ltda., constituída por contrato arquivado sob nº 937-61 e alteração sob número 122-63 na Junta Comercial do Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto desta autorização.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau