decreto nº 55.138, de 4 de dezembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro, Nilo de Assis Bretas, a pesquisar caulim no município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Nilo de Assis Bretas, a pesquisar caulim em terrenos de propriedade do Espólio de José Januário Ferreira no lugar denominado Cachoeira, distrito e município de Santa Maria de Itabira, Estado de Minas Gerais, em duas áreas que totalizam dezessete hectares trinta e seis ares e sessenta centiares (17,3660ha) descritas do seguinte modo: a primeira (1ª) com sete hectares e setenta e quatro ares (7,74ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a cento e dois metros (102m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudeste (59º30’SE); da confluência dos córregos da Roça de Cima e do Ouro Fino, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e trinta e seis metros (236m), sul (S); trezentos e quatro metros (304m), oitenta e três graus sudoeste (83ºSW); duzentos e setenta e três metros (273m), norte (N); e trezentos e um metros e trinta e sete centímetros (301,37m), leste (E); a segunda (2ª) com nove hectares sessenta e dois ares e sessenta centiares (9,6260ha), delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a duzentos e dezoito metros (218m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus trinta minutos sudeste (59º30’SE); da confluência dos córregos da Roça da Cima e do Ouro Fino, e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e oito metros (708m), oitenta e dois graus trinta minutos sudeste (82º30’SE); cento e trinta metros (130m), sul (S); trezentos e quarenta metros (340m), oeste (W), cem metros (100m), trinta e sete graus trinta minutos noroeste (37º30’NW); trezentos e dois metros (302m), oeste (W); e cento e quarenta e três metros (143m), norte (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Mauro Thibau