DECRETO Nº 55.089, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1964.

Concede nacionalização à sociedade Standard Brands of Brazil, Inc., sob a nova forma social de Produtos Alimentícios Fleischmann e Royal Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade Standard Brands of Brazil, Inc., com sede na cidade de Dover, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 19.899, de 22 de abril de 1931; 24.027, de 21 de março de 1934; 375, de 9 de outubro de 1935; 44.174, de 28 de julho de 1958; 72, de 24 de outubro de 1962 e 52.774, de 29 de outubro de 1963, sob a nova forma jurídica de sociedade por cotas, de responsabilidade limitada Produto Alimentícios Fleischamann e Royal Ltda., tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, Brasil consoante resolução aprovada em Assembléia Geral dos acionistas, realizada a 25 de maio de 1964, com os atos constitutivos que apresentou, elaborados de acôrdo com a lei brasileira, e com o capital social fixado na importância de Cr$567.664.000,00 (quinhentos e sessenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil cruzeiros) dividido em 567.664 (quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro) cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre 4 (quatro) cotistas, sendo 1 (um) pessoa jurídica de direito privado e 3 (três) pessoas físicas, e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, em consonância com o art. 71, § 2º e 3º, do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Brasília, 28 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco