DECRETO Nº 55.073, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1964.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, no Município de Serra Negra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o município de Serra Negra, no Estado de São Paulo, faz à União Federal, de acôrdo com o disposto na Lei Municipal número 94, de 24 de agôsto de 1951, do terreno com a área de 513m² (quinhentos e treze metros quadrados), situado na rua Tiradentes, esquina com a rua Duque de Caxias, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 40.625, de 1964.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 25 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Otávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora