DECRETO Nº 54.972, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, área de terreno necessária à construção do açude público “Mororó”, no Município de Pedra, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas a área de terreno com 1.642.250 m2 (um milhão seiscentos e quarenta e dois mil duzentos e cinqüenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público “Mororó”, no Município de Pedra, no Estado de Pernambuco, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 210-T de 30 de setembro de 1958, do referido Ministério e publicada no Diário Oficial de 14 de outubro de 1958.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora