decreto nº 54.891, de 4 de novembro de 1964.
Declara caduco o Decreto nº 21.322 de 18 de junho de 1946.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que consta dos autos do processo DNPM 3.435, do Departamento Nacional da Produção Mineral,
decreta:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto nº vinte e um mil trezentos e vinte e dois (21.322), de dezoito (18) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autorizou os cidadãos brasileiros Sérvulo Pereira e João Galdino de Alencar a lavrar ouro, em terrenos situados nos imóveis denominados Bosque e São Francisco, no distrito e município de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau