DECRETO Nº 54.888, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro, Cupertino Pinto Ribas a pesquisar diamante no município de Gouveia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cupertino Pinto Ribas a pesquisar diamante no leito e margens do rio Paraúna, de domínio público, no lugar denominado córrego da Cachoeira, distrito e município de Gouveia, Estado de Minas Gerais, numa área de 70 Ha. (setenta hectares) ao longo do referido rio Paraúna, na faixa de sete mil metros (7.000m) de largura e compreendida entre a fóz do córrego a Cachoeira e a fóz do ribeirão da Areia, no mesmo rio Paraúna.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita à estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará taxa de setecentos cruzeiros (Cr$700,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau