DECRETO Nº 54.873, DE 4 DE Novembro DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Américo Sammarone Junior a pesquisar argila, quartzito e caolim, no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Sammarone Junior, a pesquisar argila, quartzito e caolim em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazendinha, imóvel Várzea, distrito e município de Jundiaí, Estado de São Paulo, numa área de cento e quatro hectares e noventa e quatro ares (104,94 ha), delimitada por um polígono mistilíneo, que tem um vértice a setenta metros (70 m) no rumo magnético de oitenta graus e dez minutos nordeste (80º 10’ NE); do marco do quilometro cento e trinta e seis (Km 136) da linha da estrada de ferro Santos Jundiaí e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; setenta metros e noventa centímetros (70,90 m), vinte e dois graus quarenta e três minutos nordeste (22º 43’ NE); quarenta e cinco metros e vinte centímetros (45,20 m), cinquenta e sete graus e quarenta e oito minutos noroeste (57º 48’ NW); cinquenta e oito metros e trinta centímetros (58,30 m), quarenta e dois graus e quarenta e oito minutos noroeste (42º 48’ NW); cento e setenta metros e setenta centímetros (170,70 m), nove graus noroeste (9º NW); cento e quatorze metros e cinquenta centímetros (114,50 m), sessenta e um graus e onze minutos sudoeste (61º (136,70 m), sessenta e sete graus e trinta centímetros (41,30 m), oitenta e três graus e quarenta dois minutos sudoeste (83º 42’ SW); cento e trinta e seis metros e setenta centímetros (136,70 m), sessenta e sete graus e trinta e oito minutos noroeste (67º 38’ NW); trinta e nove metros e setenta centímetros (39,70 m), trinta e nove graus e quatorze minutos noroeste (39º 14’ NW); duzentos e noventa e três metros (293 m), quarenta e seis graus e vinte minutos noroeste (46º 20’ NW); cento e sessenta e sete metros e sessenta centímetros (167,60 m), sessenta e nove graus e sete minutos noroeste (69º 07’ SE); duzentos e vinte e um metros e trinta centímetros (221,30 m), quarenta e cinco graus e onze minutos nordeste (45º 11’ NE); duzentos e oitenta e dois metros e cinquenta centímetros (282,50 m), cinquenta e nove graus e vinte e um minutos nordeste (59º 21’ NE); cento e sessenta e quatro metros e dez centímetros (164,10 m), cinquenta e três graus e seis minutos sudeste (53º 06’ SE); duzentos e cinquenta e um metros e sessenta centímetros (251,60 m), trinta e sete graus e vinte e oito minutos nordeste (37º 28’ NE); duzentos e cinquenta e nove metros e cinquenta centímetros (259,50 m), sessenta e três graus e trinta e cinco minutos nordeste e (63º 35’ NE); sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros (64,50 m), quatro graus e onze minutos sudoeste (4º 11’ SW); cinquenta e oito metros e setenta centímetros (58,70 m), seis graus e cinquenta e seis minutos sudeste (6º 56’ SE); duzentos e sessenta e dois metros e quarenta centímetros (262,40 m), sessenta e seis graus e trinta e oito minutos sudeste (66º 38’ SE); cento e trinta e seis metros e vinte centímetros (136,20 m) oitenta e dois graus e trinta minutos sudeste (82º 30’ SE); cento e vinte e sete metros e dez centímetros (127,10 m), sessenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (64º 15’ NE); cento e trinta e três metros e trinta centímetros (133,30 m), cinquenta graus e vinte e um minutos nordeste (50º 21’ NE); o vigésimo lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do vigésimo primeiro lado descrito, com o rumo magnético de oitenta e um graus e cinquenta minutos sudeste (81º 50’ SE) alcança o córrego José Ursolino; o vigésimo segmento lado até sua barra no Rio Jundiaí; o vigésimo quarto lado e a margem esquerda do rio Jundiaí, no trecho compreendido entre a barra do córrego José Ursolino e o limite entre as propriedades de Otávio Félix e o imóvel Fazendinha; o vigésimo quinto lado é o limite entre os dois imóveis citados, desde o rio Jundiaí à linha da Estrada de Ferro Santos Jundiaí, o vigésimo sexto lado é constituído pela cêrca que acompanha a linha da Estrada de Ferro Santos Jundiaí, desde a divisa com Otávio Félix, até o vértice inicial; na divisa do Sítio Várzea com os terrenos de Pedro Menten.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cinco cruzeiros (Cr$1.005,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco.
Mauro Thibau.