DECRETO Nº 54.854, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1964.
Renova o Decreto nº 47.397, de 10 de dezembro de 1959.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo improrrogável de um (1) ano, nos têrmos da letra “b” do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946 a autorização concedida a Délio Guerra, pelo decreto número quarenta e sete mil trezentos e noventa e sete (47.397), de 10 de dezembro de 1959, para pesquisar vermicolite, no lugar denominado Espírito Santo, distrito e município de Mercês, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castelo Branco
Mauro Thibau