DECRETO Nº 54.842, de 3 de novembro de 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro João Jerônymo a pesquisar argila bentonífera, no município de Sacramento, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Jerônymo a pesquisar argila bentonífera em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda da Chapéu, distrito e município de Sacramento, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares e setenta ares (20,75 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cem metros (100m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus noroeste (65º NW) do marco quilométrico vinte e cinco (km 25) da rodovia que liga a cidade de Sacramento à de Tapira e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e seis graus e quinze minutos nordeste (56º 15’ NE); seiscentos e cinqüenta metros (650 m), cinqüenta e dois graus noroeste (52º NW); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355m), trinta e sete graus e trinta minutos sudeste (37º 30’ SW); trezentos e noventa metros (390m), cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SE); cento e quarenta metros (140m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); cento e dez metros (110m ), oitenta e dois graus nordeste (82º NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau