Decreto nº 54.809, de 3 de novembro de 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre, no município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nagib Jafet a pesquisar minério de cobre em terrenos de propriedade de Jerzy Berkman Karenin e Romulo Argentiére no lugar denominado Olho d’Água do Vermelho, Fazendas Alegre e Itaberaba distrito de Chapada Grande, município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, numa área de quatrocentos e oitenta e três hectares setenta e oito ares e cinqüenta e seis centiares (483,7856ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a mil cento e noventa e seis metros (1.196m) no rumo magnético de treze graus e cinqüenta e três minutos noroeste (13º53’NW), do marco número dezesseis (16) do eixo da estrada carroçável Bom Jesus da Lapa - Favelândia e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta e oito metros e cinqüenta centímetros (1.178,50m), vinte e nove graus e quatro minutos nordeste (29º04’NE); oitocentos e cinqüenta e três metros e setenta centímetros (853,70m), sessenta graus e cinqüenta e seis minutos sudeste (60º56’SE); mil cento e cinqüenta e um metros (1.151m), vinte e nove graus e quatro minutos nordeste (29º04’NE); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m) sessenta graus e cinqüenta e seis minutos noroeste (60º56’NW); mil e quinze metros (1.015m), vinte e nove graus e quatro minutos nordeste (29º04’NE); mil quinhentos e cinqüenta e dois metros (1.552m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); mil quatrocentos e quarenta e seis metros (1.446m), vinte e nove graus e quatro minutos sudoeste (29º04’SW); oitocentos e oitenta e nove metros (889m), sessenta graus cinqüenta e seis minutos sudeste (60º56’SE); mil seiscentos e vinte e nove metros (1.629m), treze graus cinqüenta e três minutos sudeste (13º53’SE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963 da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$4.840,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau