DECRETO Nº 54.764, DE 30 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza Carlos Paschoal dos Santos a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Paschoal dos Santos, residente no Rio de Janeiro, Estado a Guanabara, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, 30 de outubro de 1964;143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões