DECRETO Nº 54.711, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro Félix Segundo Pelizari a pesquisar calcário no município de Iporanga, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Félix Segundo Pelizari a pesquisar calcário, em terrenos devolutos, no lugar denominado Serra da Dúvida ou Farto, distrito e município de Iporanga, Estado de São Paulo, numa área de sessenta e oito hectares noventa ares e oitenta centiares (68,9080ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice localizado à margem esquerda da estrada Espírito Santo, no ponto em que, por uma ponte natural de pedra, o ribeirão Sumidouro de Água e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte e sete metros e quatro centímetros (727,04m), vinte e oito graus e trinta e seis minutos sudoeste (28º36’SW); setecentos e oitenta e quatro metros e cinqüenta e um centímetros (784,51m), oitenta e oito graus e trinta e seis minutos sudoeste (88º36’SW); oitocentos e noventa e três metros e sessenta e um centímetros (893, 61m), oito graus e cinqüenta e oito minutos noroeste (8º58’NW); setecentos e trinta e três metros e vinte e três centímetros (733,23m), sessenta e cinco graus e onze minutos sudeste (65º11’SE); seiscentos e sete metros e sessenta e oito centímetros (607,68m),oitenta e cinco graus e sessenta e dois minutos nordeste (85º 62’NE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e noventa cruzeiros (Cr$690,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau