DECRETO Nº 54.688, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede à Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco, com sede em Recife, a prerrogativa da alínea “d” do art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTPS - 307.894-61 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo artigo 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à Associação dos Profissionais Inativos de Pernambuco, com sede em Recife, a prerrogativa da alínea “d” do artigo 513 do mesmo diploma legal, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interêsses dos seus associados junto às instituições de Previdência Social.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Arnaldo Sussekind