DECRETO Nº 54.662, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Concede permissão, em caráter permanente, à S.A. Cotonifício Gávea, sediada no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, para funcionar com sua seção destinada à fabricação de fibra “Polyester” aos domingos e nos feriados civis e religiosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 da Constituição e nos têrmos do art. 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos feriados civis e religiosos, observadas as disposições legais vigentes, a Seção destinada à fabricação de fibra “Polyester” da Sociedade Anônima Cotonifício Gávea, com estabelecimento fabril à Rua Marquês de São Vicente, 83, Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, excetuados os demais serviços e o de escritório.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Arnaldo Sussekind