DECRETO Nº 54.614, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Concede nacionalização à sociedade anônima J. WALTER THOMPSON COMPANY DO BRASIL, sob a denominação de J. WALTER THOMPSON S.A - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940;

DECRETA:

Artigo único. É concedida nacionalização à sociedade anônima J. WALTER THOMPSON COMPANY DO BRASIL, com sede na cidade de Wilmington, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil pelos Decretos ns. 19.111, de 14 de fevereiro de 1930; 42.400, de 3 de outubro de 1957, e 53.626, de 27 de fevereiro de 1964, sob a denominação, porém de J. WALTER THOMPSON S.A. - SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, tendo em vista a transferência de sua sede para a cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, consoante resolução adotada em Assembléia Geral Extraordinária de seus acionistas realizada a 15 de abril de 1964, com os Estatutos sociais que apresentou convenientemente adaptados à lei brasileira, e com o capital social de Cr$80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), dividido em 8.000 (oito mil) ações ordinárias nominativas, do valor unitário de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) e por terem sido aceitas as condições julgadas convenientes à defesa dos interêsses nacionais, de acôrdo com o artigo 71, parágrafos 2º e 3º do precitado Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Daniel Faraco