DECRETO Nº 54.613, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.

Determina providências para a volta da Rêde Ferroviária Federal S.A. à normalidade de sua vida administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO que o Decreto número 53.896, de 27 de abril do corrente ano, ao determinar a intervenção na Rêde Ferroviária Federal S.A., salientou que ao Ministro da Viação e Obras Públicas e ao Interventor designado caberia deligenciar no sentido de, no mais curto prazo colocar a Emprêsa em condições de voltar a normalidade do seu sistema administrativo;

CONSIDERANDO que, na forma de exposição primeira das mencionadas autoridades, tais finalidades já foram atingidas,

DECRETA:

Art. 1º Fica o interventor junto à Rêde Ferroviária Federal S.A. autorizado a tomar as providências necessárias para a realização da Assembléia geral Extraordinária de Acionistas da Emprêsa, a fim de proceder à eleição de sua Diretoria e apreciar os atos praticados durante o período de Intervenção.

Art. 2º Cessará, automaticamente, o atual regime de Intervenção com a eleição e a posse dos novos Diretores da Emprêsa, nas condições do artigo anterior.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora