DECRETO Nº 54.603, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara públicas, de uso comum, às águas do curso que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940;
CONSIDERANDO que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Goiás às águas do curso d’água, denominado “São Domingos” e “Pilões”, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no Município de Paraúna, percorre o de Goiás e é tributário do Claro pela margem direita.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau