DECRETO Nº 54.602, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Renova o Decreto nº 46.309, de 30 de junho de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização ao cidadão brasileiro Hélios Santos Caldas pelo Decreto número quarenta e seis mil trezentos e nove (46.309), de trinta (30) de junho de mil novecentos e cinqüenta e nove (1959) para pesquisar ouro e diamante no município de Itupiranga, Estado do Pará.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de três mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$3.550,00) e será transcrita no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau