DECRETO Nº 54.592, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.
Extingue a Comissão Especial da Adutora do Rio das Velhas (C.E.A.R.V.), criada pelo Decreto nº 1.148, de 6 de junho de 1962 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a C.E.A.R.V. foi criada com vistas a dar ritmo de urgência às obras de abastecimento d’água da cidade de Belo Horizonte onde o D.N.O.S., não possuía, na época, unidade administrativa adequada;
CONSIDERANDO que os objetos, iniciais de implantação e desenvolvimento das obras já foram alcançados;
CONSIDERANDO que o 9º Distrito Federal de Obras de Saneamento já se encontra sediado na Capital Mineira, dispondo de pessoal técnico e administrativo em número suficiente para atender aos encargos da Comissão Especial da Adutora do Rio das Velhas;
CONSIDERANDO, mais, se de tôda a conveniência de unificar em uma só unidade administrativa, os serviços do D.N.O.S. no Estado de Minas Gerais evitando-se, assim a dispersão de esforços do respectivo pessoal,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Especial da Adutora do Rio das Velhas (C.E.A.R.V.) subordinada ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento, com sede em Belo Horizonte - Minas Gerais.
Art. 2º Os acervos de pessoal e de material da C.E.A.R.V. passarão à responsabilidade do 2º DFOS mediante providências administrativas a serem adotadas pela direção geral do D.N.O.S.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora