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DECRETO Nº 54.553, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública a Sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 56.280, de 1963,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos do art.1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517 de 2 de maio de 1961, a sociedade Civil Arnaldinum São José com sede em belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos