DECRETO Nº 54.551, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica Licio Padovani, de nacionalidade italiana, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil da fração de 5/145 avos do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 746, antigo 126, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 259.117-63.

Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões