Decreto Nº 54.447, DE 13 DE Outubro DE 1964.

Autoriza a cidadã brasileira Alzira Vieira Froede a pesquisar pedras coradas, no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Alzira Vieira Froede a pesquisar pedras coradas em terrenos devolutos, no lugar denominado Brejão, distrito de Topázio, município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e sete hectares e oito ares (67,08 ha), delimitada por um hexágono irregular, que tem um vértice a trezentos e quarenta metros (340m), da confluência dos córregos Mosquito e Brejão e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trezentos metros (300m), trinta e uma graus sudoeste (31ºSW); seiscentos e cinqüenta metros (650m), quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW); quinhentos e cinqüenta e cinco metros (555m), quarenta e seis graus sudeste (46ºSE); novecentos metros (900m), quarenta e quatro graus nordeste (44ºNE) seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), sete graus e trinta minutos noroeste (7º30’NW); quinhentos e quarenta e cinco metros (545m), sessenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (67º15’SW).

Parágrafo único A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de Fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de Janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de seiscentos e oitenta (Cr$680,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livros próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de Outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau