Decreto nº 54.442, de 13 de outubro de 1964.
Autoriza no cidadão brasileiro José Louza Netto a pesquisar manganês, no município de Canumã, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Louza Netto a pesquisar manganês em terrenos devolutos, distrito e município de Canumã, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cinco mil oitocentos e trinta metros e noventa e cinco centímetros (5.840.95m), no rumo verdadeiro de cinqüenta e nove graus e dois minutos sudeste da casa denominada Cupim, dos Irmãos Figueiredo, próxima à confluência dos rios Sucunduruzinho e Sucunduri, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000 m), sul (S) cinco mil metros (5.000m), leste (E).
Parágrafo único – A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN número 1-63, d e9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00)e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76 da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau