DECRETO Nº 54.390, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Comissão do Vale do São Francisco, a área que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, nos têrmos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos têrmos da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de unidade pública, para fins de desapropriação, a área de terrenos de aproximadamente 54 (cinqüenta e quatro) hectares, correspondente à bacia de acumulação da barragem de São Desidério, no Estado da Bahia, limitada em tôda sua extensão pela reta 495 (quatrocentos e noventa e cinco).
Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a providenciar, em regime de urgência, nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação da área supramencionada, bem como das propriedades por ela abrangidas.
Art. 3º Fica, igualmente, autorizada a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em nome da União Federal, doações de qualquer áreas, compreendidas na citada bacia de inundação.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Oswaldo Cordeiro de Farias