DECRETO Nº 54.326, DE 28 DE Setembro DE 1964.
Transfere da Emprêsa Melhoramentos de Pires do Rio S.A. para Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir e distribuir energia elétrica no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934);
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.672, de 19 de outubro de 1962, o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica autorizou a transferência dos bens e instalações vinculados aos serviços de energia elétrica no Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, para a Centrais Elétricas de Goiás S.A.,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para a Centrais Elétricas de Goiás S.A. a concessão para produzir e distribuir energia elétrica do Município de Pires do Rio, Estado de Goiás, de que é titular a Emprêsa Melhoramentos de Pires do Rio S.A. em virtude dos Decretos ns. 35.891, de 22 de julho de 1954, e 36.636, de 22 de Dezembro de 1954.
Art. 2º A concessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de 30 (trinta) dias contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau