decreto nº 54.319, de 28 de setembro de 1964.
Retifica disposições do Decreto número 53.960, de 9 de julho de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º As obras constantes da relação discriminativa do artigo 1º do Decreto nº 53.960, de 9 de julho de 1964, são acrescidas das que se especificam a seguir:
I - BR-4
Teresópolis-Além Paraíba;
Implantação e pavimentação.
II - BR-5
Rio Bonito-Fazenda dos Quarentas;
Implantação e pavimentação
III - BR-6
Santa Cruz-Angra dos Reis-Parati;
Implantação e pavimentação.
IV - BR-22
Belém-Capanema;
Melhoramentos e pavimentação.
V - BR-23
João Pessoa-Campina Grande-Entroncamento BR13;
Melhoramentos e pavimentação.
VI - BR-29
Rio Branco-Cruzeiro do Sul-Fronteira do Peru;
Implantação.
VII - BR-31
Belo Horizonte-Uberaba;
Pavimentação.
VIII - BR-35
Ligação BR-35 (Ponte Internacional) - Cataratas do Iguaçu;
Implantação e pavimentação.
IX - BR-43
Passo Fundo-São Borja;
Implantação e pavimentação.
X - BR-50
Blumenau-Curitibanos (BR-2);
Implantação e pavimentação.
XI - BR-54
Itumbiara-Rio Verde;
Implantação e pavimentação.
XII - BR-55
Belo Horizonte-Governador Valadares;
Implantação e pavimentação.
XIII - BR-87
Jandaia do Sul-Cascavel;
Implantação e pavimentação.
XIV - Ligação BR-3 - Ouro Prêto;
Implantação do contôrno de Ouro Prêto.
Art. 2º Para os trechos rodoviários acima especificados prevalecem todas as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.960, de 9 de junho de 1964.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. castello branco
Juarez Távora