decreto nº 54.319, de 28 de setembro de 1964.

Retifica disposições do Decreto número 53.960, de 9 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º As obras constantes da relação discriminativa do artigo 1º do Decreto nº 53.960, de 9 de julho de 1964, são acrescidas das que se especificam a seguir:

I - BR-4

Teresópolis-Além Paraíba;

Implantação e pavimentação.

II - BR-5

Rio Bonito-Fazenda dos Quarentas;

Implantação e pavimentação

III - BR-6

Santa Cruz-Angra dos Reis-Parati;

Implantação e pavimentação.

IV - BR-22

Belém-Capanema;

Melhoramentos e pavimentação.

V - BR-23

João Pessoa-Campina Grande-Entroncamento BR13;

Melhoramentos e pavimentação.

VI - BR-29

Rio Branco-Cruzeiro do Sul-Fronteira do Peru;

Implantação.

VII - BR-31

Belo Horizonte-Uberaba;

Pavimentação.

VIII - BR-35

Ligação BR-35 (Ponte Internacional) - Cataratas do Iguaçu;

Implantação e pavimentação.

IX - BR-43

Passo Fundo-São Borja;

Implantação e pavimentação.

X - BR-50

Blumenau-Curitibanos (BR-2);

Implantação e pavimentação.

XI - BR-54

Itumbiara-Rio Verde;

Implantação e pavimentação.

XII - BR-55

Belo Horizonte-Governador Valadares;

Implantação e pavimentação.

XIII - BR-87

Jandaia do Sul-Cascavel;

Implantação e pavimentação.

XIV - Ligação BR-3 - Ouro Prêto;

Implantação do contôrno de Ouro Prêto.

Art. 2º Para os trechos rodoviários acima especificados prevalecem todas as disposições dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 53.960, de 9 de junho de 1964.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco

Juarez Távora