Decreto nº 54.308 de 25/09/1964
Decreto nº 54.308 de 25/09/1964
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								Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
							 
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                     Ementa  | ESPECIFICA AS FUNÇÕES PERMANENTES NO EXTERIOR, PARA OS EFEITOS DA LEI 4.328, DE 30 DE ABRIL DE 1964 (CODIGO DE VENCIMENTOS DOS MILITARES). | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 29/09/1964] (p. 8739, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES  (CVVM)  . 
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                     Indexação  | 
                      ESPECIFICAÇÃO ,  FUNÇÃO PERMANENTE ,  EXTERIOR ,  MINISTERIOS MILITARES ,  MINISTERIO DA AERONAUTICA (MAER) ,  MINISTERIO DA MARINHA (MM) ,  MINISTERIO DO EXERCITO (ME) ,  CODIGO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DOS MILITARES (CVVM) . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 30/05/1967] (p. 5810, col. 3)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 23/02/1972] (p. 1489, col. 3)
                                             
                                        Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 22/03/1972] (p. 2489, col. 2)
                                             
                                        Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 29/03/1973] (p. 3127, col. 2)
                                             
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